Moção apresentada pelo Bloco de Esquerda “Pela remoção total e definitiva do amianto nas escolas de Barcelos” aprovada por unanimidade da reunião da Assembleia Municipal de Barcelos.
“Pela remoção total e definitiva do amianto nas escolas de Barcelos”
Grande parte da comunidade escolar do concelho de Barcelos é ainda hoje obrigada a conviver diariamente com materiais degradados de fibrocimento contendo amianto – telhas, coberturas, revestimentos – que constituem uma real ameaça à sua saúde. No limite, alunos, professores e funcionários podem estar a arriscar a vida pelo simples facto de se deslocarem todos os dias para o seu local de estudo ou de trabalho.
É um dado adquirido que o amianto é um elemento extremamente perigoso para a saúde e é corroborado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pela Direção-Geral de Saúde (DGS) que a inalação de partículas de fibrocimento é a principal via de entrada de amianto no organismo.
Segundo a DGS, “a exposição a qualquer tipo de fibra de amianto” deve, por isso, “ser reduzida ao mínimo”. Isto porque “a exposição ao amianto pode causar”, entre outras, “as seguintes doenças: asbestose, mesotelioma, cancro do pulmão e ainda cancro gastrointestinal”.
As consequências da inalação de partículas de fibrocimento não são imediatas. Como refere a DGS, “estas fibras microscópicas podem depositar-se nos pulmões e aí permanecer por muitos anos, podendo vir a provocar doenças vários anos ou décadas mais tarde”.
A utilização de matérias com amianto é proibida em Portugal desde 2005, fruto de uma diretiva europeia de 2003, transposta para o ordenamento jurídico nacional no mesmo ano. Em 2011, uma lei e um decreto-lei do Governo obrigavam o estado à monitorização e remoção do amianto de todos os edifícios, instalações e equipamentos públicos.
Segundo o artigo 5.º da Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro, “compete ao Governo estabelecer e regulamentar a aplicação de um plano calendarizado quanto à monitorização regular a efetuar e às ações corretivas a aplicar, incluindo a remoção dos materiais que contêm fibras de amianto presente nos edifícios, instalações e equipamentos públicos que integram a listagem referida no artigo anterior, bem como a sua substituição, quando for caso disso, por outros materiais não nocivos à saúde pública e ao ambiente.”
Não existe qualquer plano calendarizado, com metas e objetivos traçados, para a remoção do amianto. Como tal, as escolas da tutela direta do Ministério da Educação não sabem sequer quando serão removidos os materiais de fibrocimento perigosos para a saúde da comunidade escolar.
Exige-se a aplicação do cumprimento da lei que obriga à identificação, monitorização e remoção do amianto nos edifícios públicos, o que, naturalmente, inclui os estabelecimentos escolares.
Urge intervir junto das entidades públicas responsáveis pela aplicação da lei, desde logo o governo que; não divulga a lista atualizada de estabelecimentos de educação e ensino onde existe amianto; não informa as comunidades educativas sobre o estado do ar registado nos processos de monitorização; não divulga o calendário de remoção. É de todo importante reclamar das autarquias, que têm vindo a assumir a gestão dos estabelecimentos escolares, a garantia de propícias e salutares condições físicas das escolas.
Assim, a Assembleia Municipal de Barcelos, reunida em 29 de novembro de 2019,
delibera ao abrigo do disposto no artigo 25.º, n.º2, alíneas a) e k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro:
Instar o Ministério da Educação a cumprir com as suas responsabilidades e a definir a calendarização de um plano nacional de intervenção para a remoção dos materiais com fibrocimento de todos os edifícios de serviço público, particularmente nas escolas;
Recomendar à Câmara Municipal de Barcelos que estabeleça, urgentemente, um plano de ação com respetivo calendário de intervenção para a remoção do amianto nas escolas do concelho da sua gestão e responsabilidade, nomeadamente nos estabelecimentos do Ensino Pré-escolar e do 1º Ciclo
Barcelos, 27 de novembro de 2019
Os deputados municipais do BE
José Maria Cardoso
José Augusto Figueiredo
NOTA: A presente recomendação, a ser aprovada, deverá ser remetida às seguintes entidades:
- Presidente da República
- Primeiro-Ministro
- Ministério da Educação
- Grupos Parlamentares da Assembleia da República;
- Comunicação social local e nacional
- Direções de todos os agrupamentos de escolas do concelho
- Associações de Pais e Encarregados de Educação de todas as escolas do concelho
- FENPROF
- Associação Ambientalista Zero
- Movimento Escolas Sem Amianto (MESA)